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25 de Abril de 2024

Falta de banho aquecido fere direitos humanos dos presos, decide o STJ

Estado de São Paulo deverá equipar seus estabelecimentos prisionais com chuveiros elétricos

há 4 anos

O STJ firmou a tese pela qual submeter os presos a banhos frios fere a dignidade da pessoa humana (REsp 1537530/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27/2/2020).

O acórdão foi proferido em ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública paulista, que visa obrigar Estado a disponibilizar, em suas unidades prisionais, equipamentos para banho dos presos em temperatura adequada ("chuveiro quente").

O Estado de São Paulo afirmou que a instalação de chuveiros elétricos exigirá obras complexas e recursos financeiros, que são finitos, além de implicar riscos à ordem e à segurança dos presídios.

O STJ, porém, não acolheu os argumentos.

"(...) não basta oferecer banho com água em temperatura polar, o que transformaria higiene pessoal em sofrimento ou, contra legem, por ir além da pena de privação de liberdade, caracterizaria castigo extralegal e extrajudicial, consubstanciando tratamento carcerário cruel, desumano e degradante", cita a decisão.

A Corte citou as Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos promulgadas pelas Nações Unidas (Regras de Mandela), que dispõem que devem ser fornecidas instalações adequadas para banho, exigindo-se que seja "na temperatura apropriada ao clima" (Regra 16).

Para os Ministros, "é irrelevante, por óbvio, que o texto não faça referência expressa a banho quente".

Foi também citado o art. 39, IX, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal, a LEP) na perspectiva de direito e dever do apenado: à higiene pessoal e ao asseio da cela ou alojamento.

Para a Corte, mais do que privilégio ou leniência do sistema punitivo estatal, a higiene pessoal representa expediente de proteção de todos os presos, dos funcionários, dos voluntários sociais e religiosos, e dos familiares visitantes.

O julgado faz parte dos destaques do mais recente informativo do STJ (Informativo n.º 666), de 27 de março de 2020.

Clique aqui para acessar a íntegra do Acórdão.

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11 Comentários

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STJ, queria que vocês obrigassem o governo a aumentar o salário mínimo, conforme prevê a CF, em seu art. , para que seja capaz de atender as minhas necessidades vitais básicas e às de minha família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que me preservem o poder aquisitivo. É possível vocês fazerem isso para os trabalhadores feito eu? Ou vocês só fazem cumprir está porra desta lei quando é a favor dos bandidos? continuar lendo

Siga os passos necessário, Comece entrando no PCC. continuar lendo

Um país que uma boa parcela da população não tem saneamento básico...
Tomam essas decisões porque vivem rodeados por seguranças e não sofrem ações de bandidos.
No entanto, o cidadão pobre continua pegando ônibus, sendo assaltado, perdendo o pouco que tem no caminho do trabalho. continuar lendo

No semiárido árido nordestino, norte de Minas e Espírito Santo o povo não tem nem água 🚿 💧 💦 Para beber, imagina pra tomar banho 🧼 E o STJ criando direitos para quem não merece.
Não quer tomar banho frio 🥶, ‘’é só não matar não roubar não assaltar não estuprar que você não vai’’
Jair Bolsonaro. continuar lendo

A falta dos Direitos Humanos e Constitucional da População que paga impostos de IR E VIR, sem ser abordado por bandidos que estão nas ruas para assaltar, matar, estuprar, e que agora estão encarcerados onde deveriam estar, mas há o Mimimi jurídico de defender Bandidos e não a população de bem e que paga os impostos e salários do Judiciário Brasileiro... isso ninguém fala Por que? Por que se defende tanto quem está preso e cometeu um delito, resolveu ser MARGINAL ou seja estar a Margem da Lei tem de ser paparicado pelo estado, quando muitos que foram assaltados tiveram não que tomar banhos frios, mas acabaram as vezes com o nome sujo por não ter como arcar com um Pagamento, que foi furtado por esses pobres seres que estão atrás das grades, por terem sido pessoas honestas e estarem exercendo sua profissão regulamentada e regularizada - ASSALTANTES, TRAFICANTES, ASSASSINOS, ESTUPRADORES. Acho que pelo bem estar dessa pobre comunidade carcerária deveriam de colocar não só chuveiros elétricos, mas Duchas para tem um melhor bem estar, um grande HOME THEATRE COM TELA DE 70”, afinal, o lazer dessa pobre classe que são os BANDIDOS, precisa realmente de ter esse, pelo menos, pequeno mimo e conforto, já que infelizmente por aqueles MALVADOS policiais terem privado eles de sua LIBERDADE, precisam ter pelo menos BANHOZINHO QUENTE.
Alguém dos Direitos Humanos já foi na casa de alguma vítima, mesmo de um simples furto de Celular, não peço nem pra visitar a casa de uma mulher estuprada ou de uma família que teve por exemplo o pai morto por esses trabalhadores do serviço informal da Marginalidade? Não, não é? Mas dar “banhinho” quente eles merecem? Que se banhem no mar do Inferno quando para lá forem. O Dinheiro do povo de São Paulo deve ser gasto como o povo de bem e trabalhador e não com vagabundos e marginais.
Está eram minhas considerações construtivas para tal documento. continuar lendo

Presídios agora está parecendo hotel 3 estrelas, porque o STJ não instala chuveiros para os mendigos que vive nas ruas e debaixo dos viadutos? continuar lendo