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25 de Abril de 2024

Covid-19: STJ liberta presos cuja liberdade estava condicionada à fiança

Corte estendeu para todo o país a liminar concedida em março para detentos do Espírito Santo

há 4 anos

Todos os presos do país que tiveram liberdade provisória condicionada a fiança devem ser soltos nos próximos dias.

A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estendeu para o âmbito nacional os efeitos da liminar deferida em 27 de março no Habeas Corpus n.º 568.693 - ES, que determinava a soltura de presos do Espírito Santo cuja liberdade provisória estava condicionada à fiança.

A decisão ressalta que nos casos em que impostas medidas cautelares diversas da fiança, devem estas serem mantidas.

Nos processos em que a fiança é a única medida cautelar imposta, deverão os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais determinar aos magistrados de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência de se impor outras cautelares em substituição à fiança afastada.

Nos fundamentos do HC, a Defensoria capixaba argumentou que "há que se reduzir a população carcerária do estado, sobretudo no período da pandemia do Covid-19, com maior razão é ilegal a manutenção da prisão cautelar de pessoas tão somente pelo fato de serem pobres e não recolherem a fiança arbitrada".

Covid-19

A decisão segue a tendência da Corte no sentido de acatar a Recomendação n.º 62 do CNJ para o fim de evitar a superlotação e o encarceramento durante a pandemia do covid-19.

O quadro fático apresentado pelo Estado do Espírito Santo é idêntico aos dos demais Estados brasileiros: o risco de contágio pela pandemia do coronavírus (Covid-19) é semelhante em todo o País, assim como o é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros.
Sendo assim, ausente circunstância específica que autorize tratamento diferenciado entre os presos situados nos diversos estados brasileiros, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão de fls. 139/145, segundo orienta a jurisprudência desta Corte.

Na semana passada já havia sido determinada a conversão em prisão domiciliar dos reclusos por dívida alimentar (clique aqui para ler a notícia).

Clique aqui para consultar a íntegra da decisão.

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