Covid-19: Estagiário é autorizado a advogar após adiamento da segunda fase do EOAB
Decisão da justiça federal de Pernambuco considerou que o autor não pode ser impedido de obter ganhos alimentares
Em decisão inédita, a justiça federal de Pernambuco concedeu tutela provisória de urgência para que um bacharel em direito possa exercer a advocacia enquanto não se realizar a segunda fase do Exame de Ordem (processo n.º 0806247-16.2020.4.05.8300, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco).
O exame foi adiado em razão da pandemia do coronavírus, e não há previsão de data futura para a sua aplicação.
O juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior concedeu parcialmente o pedido e ordenou à OAB/PE a emissão de documento no prazo de 10 dias.
"O estagiário habilitado, como o ora Autor, já aprovado na primeira fase do Exame de Ordem e que não pode fazer a segunda fase por fato alheio a sua vontade, decorrente da excepcional situação que se encontra o Brasil e o Mundo, em face do coronavírus, não pode ser prejudicado na sua vida profissional, da qual, como já dito, depende para obter verbas alimentares que lhe garantirão a sobrevivência", cita a decisão.
Com este entendimento, o magistrado suspendeu a exigência do art. 29 da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da OAB, segundo a qual o estagiário só pode assinar peças e praticar atos ali indicados com a assinatura e participação de advogado.
A suspensão, contudo, foi determinada apenas para o caso, não se aplicando aos demais estagiários que aguardam a nova data para o exame.
Outro dispositivo excepcionado foi o art. 103, parágrafo único, do CPC, vez que o estagiário assinou sozinho a peça inaugural e a apresentou a uma Vara Federal, postulando em causa própria sem estar previamente habilitado como advogado.
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150 Comentários
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Estou aguardando ansioso que os aprovados na primeira fase de concursos da magistratura e ministério público também consigam exercer as atribuições de cada cargo após terem logrado êxito apenas na primeira fase dos respectivos concursos.
Estamos precisando ! continuar lendo
Interessante questionamento. Obrigado pela leitura. continuar lendo
esses não vão entrar judicialmente, pois sabem, que mesmo que consigam uma liminar absurda como esta, depois nunca vão deixar assumir definitivamente. continuar lendo
Leonardo, o comentário é mais crítico/reflexivo do que propriamente factual, porque, assim como a pretensão do bacharel tratada na matéria, é logica e juridicamente sem sentido. continuar lendo
muito bem colocado colega. continuar lendo
Excelente! continuar lendo
Decisão absurda! Advogado é quem passou nas 2 fases do exame e tem oab! continuar lendo
Obrigado pelo comentário Bianca continuar lendo
Nobres colegas, a decisão é equivocada, não possui sustentação legal e muito menos base em nosso ordenamento jurídico. Acredito que este rapaz teve ter algum parentesco com o Juiz, não tem lógica, principalmente pelo fato da decisão não se estender aos demais, trata-se da concessão de um direito esdrúxulo. O estado de necessidade neste caso não se justifica. Ora, antes de fazer o exame da ordem este rapaz vivia de que? Ademais, não vai adiantar, vai continuar com dificuldades financeiras, ele vai advogar para quem nesta atual crise do coronavírus. É cada coisa que acontece neste nosso Brasil. só acredito porque estou vendo. continuar lendo
Concordo ! continuar lendo
Concordo em parte! Desde que o exame da OAB possa ser respondido. Essa de delegar para a FGV aplicar e confeccionara prova não está com nada! O X Exame da OAB com a questão de resposta impossível na peça prática é prova cabal da ineficiência do sistema atual. E ouvir algo como "A OAB não possui competência para fazer o exame" foi inacreditável continuar lendo
Absurdo é a exigência de prova para exercer a profissão. Fiscalizar qualidade do ensino ninguém quer. Exame de ordem nada mais é que reserva de mercado e meio de extorsão dos bacharéis recém formados. Se for aplicada uma prova para aqueles que adentraram ao quadro dos advogados antes da exigência do exame da OAB, maioria reprova. continuar lendo
Essa decisao esta desconectada da realidade. Uma decisao equivocada. Quero saber como vai ser cumprida. Estao suspensas a maioria atividades na OAB. Me parece que essa quarentena afetou até o dever de cautela judicial. continuar lendo
Olha, advogado é quem terminou o curso de Direito em uma instituição de ensino. Prezo pela sua liberdade de expressão, mas como escolhemos uma profissão que é também utilizada para defender os direitos do cidadão, que estão elencados principalmente na Constituição Federal do Brasil, não podemos nos furtar de elogiar a presente decisão do Magistrado, o qual deixa assegurado o direito deste brasileiro de trabalhar na profissão que escolheu após ter concluído a academia. O tema é muito controverso, porém os bacharéis saem da academia preparados para exercer seu mister pelo ensinamento que receberam, e não defender a Instituição OAB, mas sim, utilizar da legislação que existe para, talvez, em meio a milhares de artigos, escolher um, dentro de um livro, e ganhar a questão para seu cliente. A OAB precisa existir, mas não como reguladora de mercado de trabalho. Quem tanto se abaixa, se rebaixa. continuar lendo
Quem terminou a faculdade e não tem a OAB é Bacharel em Direito. Há previsão. Não estou falando da minha cabeça. continuar lendo
Quanta ignorância! Dizer que advogado é quem passa nas duas fases da OAB é valorar o título e desprezar o conhecimento; é a mesma coisa de ter uma habilitação pra conduzir veículo sem saber dirigir. Diante dos fatos que caracteriza necessidade, não há de se falar em legalismo. Infelismente no Brasil é mais importante a carteirinha do que o conhecimento. Essa é a mente do brasileiro. Lembrando! O patrono da advocacia no Brasil nunca fez OAB. continuar lendo
Decisão totalmente teratológica!
Estou aprovado na 1ª fase, do XXXI exame de Ordem, mas não concordo com tal decisão, pois fere de morte uma Lei Federal que é Constitucional, ou seja, sua aplicabilidade deve ser respeitada.
Queria ver se fosse um pedido de um aprovado em concurso de magistrado, se iria ter o mesmo tratamento, mas como é na advocacia o que querem é cada vez fragilizar o já frágil sistema jurídico. continuar lendo
Obrigado por seu comentário Ricarthe! continuar lendo
O momento é turbulento, mas vivemos em um Estado Democrático de Direito, portanto, devemos cumprir as leis, independentemente, das circunstâncias.
A meu ver, o Magistrado violou o art. 5, inciso XIII, da CF, bem como o art. 8, inciso IV, e 44, inciso II do Estatuto da Advocacia.
"XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
Ora, não houve nenhuma emenda à Constituição, sendo assim, deve prevalecer a Lei maior, nossa Constituição.
Feriu, ainda, o Estatuto da OAB...
Repito, o momento é delicado, mas decisões como essas são inaceitáveis.
Forte abraço, meus amigos! continuar lendo
Análise precisa caro Wellington.
Agradeço a leitura. continuar lendo
Vivemos em um Estado Democrático de Direito para alguns. Que Democracia é essa, que pra advogar, embora capacitado, tem que se associar compulsoriamente à uma entidade de classe? Essa compulsoriedade também não fere a NORMA CONSTITUCIONAL? continuar lendo