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25 de Abril de 2024

Portugal: Parlamento discute impenhorabilidade do imóvel próprio de habitação permanente

Bloco de Esquerda apresentou projeto de lei que altera o art. 737 do Código de Processo Civil português

há 4 anos

Foi apresentado na Assembleia da República em 14 de fevereiro o PL 210/XIV, que tem por objetivo alterar o CPC português para instituir a impenhorabilidade do imóvel próprio de habitação permanente.

A isenção de penhora proposta não inclui imóveis de valor superior a 250.000 euros, e exclui também a hipótese de execução do imóvel dado em garantia hipotecária.

Se aprovadas, as mudanças incidirão sobre o art. 737.º do Código de 2013, com alterações no seu n.º 3 e um aditamento para incluir o n.º 4, com as seguintes redações:

"3. Está isento de penhora o bem imóvel com finalidade de habitação própria e permanente do executado, salvo quando este foi dado como garantia hipotecária e a execução se destine ao seu próprio pagamento.

4. A isenção disposta no número anterior não é aplicável aos imóveis cujo valor patrimonial tributário seja superior a 250.000€".

O atual n.º 3 é renumerado para n.º 5, mantendo-se intocado na sua atual redação (impenhorabilidade dos "bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na casa de habitação efetiva do executado").

Crise habitacional portuguesa

A atual crise habitacional é citada na exposição de motivos do PL.

Segundo o texto, "quando se avança à penhora do imóvel, este é já um recurso de fim de linha, que mostra que estas famílias já não tinham mais nenhum bem e que a habitação era ainda o que lhe restava".

Para os autores do projeto (Bloco de Esquerda), as penhoras tocam em direitos fundamentais ao atingirem especialmente as famílias que perderam tudo e que, "com estes procedimentos de penhora, perdem ainda a única coisa que lhe restava e pela qual trabalharam, em muitos casos, muitos anos da sua vida".

A problemática se agrava com a dificuldade em se garantir arrendamento habitacional de longa duração (a locação imobiliária, segundo a nomenclatura portuguesa), compatível com os rendimentos das famílias portuguesas em várias cidades do país.

No limite, a situação leva à necessidade de respostas habitacionais públicas, "escassas e claramente insuficientes para a exponencialmente crescente crise habitacional".

De acordo com reportagem do Idealista, em janeiro de 2020 durante a cerimónia de tomada de posse dos órgãos sociais da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), o presidente da instituição, Luís Lima, destacou as dificuldades enfrentadas pelas famílias portuguesas no âmbito da habitação.

Na ocasião, afirmou que “não há crédito à habitação a mais, há sim casas a menos, e as poucas que há não podem ficar completamente inacessíveis a quem delas precisa”.

Brasil

No direito brasileiro, para além das hoipóteses do CPC, a Lei n.º 8.009/90 institui a impenhorabilidade do bem de família, e também prevê como exceção a execução de hipoteca sobre o imóvel.

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