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19 de Abril de 2024

Perda de chance e responsabilidade civil do advogado: jurisprudência portuguesa

Ao final de 2018, Supremo Tribunal de Justiça português analisou dois recursos sobre a temática da responsabilidade civil profissional do advogado

há 5 anos

Cada vez mais advogados portugueses têm sido levados aos tribunais em razão de supostos deslizes incorridos no exercício profissional.

Em 19 de dezembro de 2018, a 6.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça português proferiu dois acórdãos que abordam a temática da perda de chance e a responsabilidade civil profissional do advogado.

A Corte analisou pedido de indenização por perda de chance contra um advogado que teria se esquecido do prazo para contestar.

A decisão ao final foi favorável ao advogado, tendo em vista que o autor não provou que constituiu o profissional antes do término do prazo (Processo 233/14.2T8BRG.G1.S2, Rel. Maria Olinda Garcia), condição considerada essencial para o preenchimento dos pressupostos da indenização.

No acórdão do Processo 1337/12.1TVPRT.P1.S1 (Rel. Fonseca Ramos), o advogado também sagrou-se vitorioso.

Segundo a decisão, "para haver perda de chance, deve haver chance", ou seja, ser possível a hipótese de ganho que se frustra total ou parcialmente com a omissão cometida.

No caso, ainda que a autora tivesse vencido a causa, não seria possível executar a pretensão diante da insolvência da devedora, condição equivalente à falência no direito brasileiro e que pode suspender os pagamentos a credores por até 5 anos (a chamada exoneração do passivo restante).

Ou seja, mesmo havendo êxito, a autora não poderia obter a vantagem econômica objeto da demanda, "o que vale por dizer que não se perdeu uma chance consistente e real, de satisfação do crédito peticionado".

DEONTOLOGIA E SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

De acordo com o art. 116, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados portugueses (Lei n.º 145/2015, o EOA), "a responsabilidade disciplinar é independente da responsabilidade civil e criminal decorrente da prática do mesmo facto".

A inscrição dos advogados perante a Ordem implica a subscrição automática de um seguro de responsabilidade civil, matéria a que se dedica o art. 104 do EOA.1

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Excelente artigo, a despeito de ser sintético. Faz com que nós advogados tenhamos mais cautela no dia a dia. continuar lendo