Portugal regulamenta uso medicinal da maconha
Decreto-Lei entra em vigor no dia 1.º de fevereiro
Foi publicado no Diário da República de Portugal o Decreto-Lei regulamentador da Lei da Canábis para Fins Medicinais (Lei n.º 33/2018, de 18 de julho). Regras vigoram a partir de 1.º de fevereiro.
De acordo com o diploma, a inserção no mercado de medicamentos à base da planta da cannabis sativa fica sujeito à autorização de colocação no mercado (ACM) a ser emitida pelo INFARMED.
O preâmbulo esclarece que "as utilizações medicinais de preparações e substâncias à base da planta da cannabis sativa são estabelecidas e publicitadas como resultado de ensaios clínicos controlados, estudos observacionais, revisões sistemáticas e meta-análises da literatura internacional indexada, sendo estas a base das evidências científicas que até agora foram produzidas quanto ao uso medicinal de canábis".
Segundo a Lei agora regulamentada, o detentor de receita médica nos termos pode transportar medicamentos, preparações e substâncias à base da planta desde que para consumo próprio, "em conformidade com o prescrito e tendo como limite a quantidade prescrita pelo médico e constante da receita médica especial".
Uso recreativo: o PL 1062/XIII
Medidas legislativas relacionadas ao uso recreativo da maconha seguem em análise no parlamento português.
É o caso do Projeto de Lei n.º 1062/XIII, apresentado pelo PAN em 7 de janeiro. De acordo com a exposição de motivos, "o PAN apresenta propostas concretas para um debate sério e livre, num caminho que deve envolver vários representantes da sociedade, que visa conseguir reduzir as dependências no nosso país, combater o tráfico de droga, prevenir e tratar as dependências de forma mais eficaz e incrementar níveis de informação para a saúde e segurança de todos".
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